A taxa de imposto sobre as mais-valias de venda de bens imóveis irá apenas incidir sobre 50% da mais-valia. No caso 1 acima identificado, o imposto incide sobre apenas €10.000 (50% de €20.000). A taxa a aplicar irá depender do engolabamento ou não englobamento. Imposto de renda sobre o ganho de capital. Após vender o imóvel, é preciso pagar 15% à Receita Federal sobre os valores ganhos. No entanto, como geralmente as taxas de ITBI, juros do financiamento e das corretagens estão atreladas ao preço do bem não há como há como fazer dedução. 2. Imposto de Selo (IS) Juntamente com o IMT, terá de pagar o Imposto de Selo, cuja taxa ronda os 0,8% sobre o valor definido na escritura. Assim, se o valor da casa for, por hipótese, 200 mil euros, terá de pagar 1.600€ de Imposto de Selo. 3. Imposto Municipal sobre imóveis (IMI) Aos sujeitos passivos casados ou em união de facto, que optem pela tributação conjunta, é aplicável o direito a uma dedução de € 1.200.000 sobre a soma do VPT dos prédios na sua titularidade. Estão excluídos do valor tributável os VPT dos imóveis que beneficiaram de isenção ou não sujeição de IMI no ano anterior. Taxas Por sua vez, nos “encargos com compra e venda” estão englobados, por exemplo, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e a escritura de compra da casa vendida. Sobre o valor das mais-valias imóveis recai uma tributação no IRS correspondente a 50% do lucro obtido. Por exemplo, se as mais-valias imóveis forem de
Portugal isenta do pagamento de mais-valias os rendimentos obtidos com a venda da habitação própria e permanente e tributa a 50% as que resultem da venda de outros imóveis, aplicando-lhes as taxas de IRS existentes para os cinco escalões de rendimento. A isenção de IRS sobre as mais-valias da venda da primeira habitação é também Valores atuais, dados históricos, previsões, estatísticas, gráficos e calendário econômico - Brasil - Imposto Sobre Vendas.
Despesas e encargos (deverá enumerar, na sua declaração de IRS, os gastos com obras, melhorias ou substituição de janelas, encargos com mediação imobiliária, custos de emissão de certificado energético, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e despesas com registos e escrituras.) O imposto que deve pagar é o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Este imposto é calculado em função do valor patrimonial (muitas vezes inferior ao valor da aquisição) e varia entre os 0,30 e os 0,50%. O município do seu imóvel é que irá determinar qual a taxa a pagar dentro destas percentagens. O imposto de selo anual para bens São dois os casos em que as mais-valias resultantes da venda de casa estão isentas de imposto: 1. Aquisição anterior a 1989. As mais-valias geradas pela venda de uma casa adquirida antes de 1 de janeiro de 1989, data em que entrou em vigor do Código do IRS, estão isentas de imposto. 2. Venda de habitação própria permanente
Comprar um apartamento ou imóvel em Nova York é um processo eficiente, mas muitas vezes intenso. O IRS irá reter 10% do preço da venda. Quando o US Tax Return é feito relatando impostos sobre ganhos de capital, se houver
Aos sujeitos passivos casados ou em união de facto, que optem pela tributação conjunta, é aplicável o direito a uma dedução de € 1.200.000 sobre a soma do VPT dos prédios na sua titularidade. Estão excluídos do valor tributável os VPT dos imóveis que beneficiaram de isenção ou não sujeição de IMI no ano anterior. Taxas Por sua vez, nos “encargos com compra e venda” estão englobados, por exemplo, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e a escritura de compra da casa vendida. Sobre o valor das mais-valias imóveis recai uma tributação no IRS correspondente a 50% do lucro obtido. Por exemplo, se as mais-valias imóveis forem de Na hora de comprar ou vender um imóvel, alguns custos ou siglas desconhecidas acabam gerando dúvidas. É o caso do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo. Este é um encargo que deve ser pago por quem compra a propriedade e, para oficializar a aquisição e venda, o tributo deve ser acertado antes da negociação. São Paulo – Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais.